A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.941/2025, que estabelece novas regras para a regularização de imóveis e terrenos ocupados por entidades religiosas, de assistência social, clubes e associações sem fins lucrativos no DF.
Entre as mudanças, destaca-se a criação da chamada “moeda social”, um sistema que permite às entidades prestarem serviços à comunidade em troca de descontos no processo de regularização. Essa modalidade será aplicada em áreas reconhecidas como de vulnerabilidade social, ampliando as possibilidades de acesso à legalização dos espaços.
A moeda social também passa a ser aceita nos instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), além das concessões já previstas, como a Concessão de Direito de Uso (CDU) e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). O texto ainda prevê a simplificação do fluxo operacional da regularização, buscando dar mais agilidade ao processo.
Outro ponto importante é que a antecipação parcial do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não será aplicada às concessões de direito real de uso em que o concessionário não tenha a opção de compra do imóvel.
Segundo os parlamentares, o objetivo é “melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como clubes e associações sem fins lucrativos”.
O projeto segue agora para análise do Executivo, que poderá sancionar ou vetar as novas regras.




