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Tributação e regulação das apostas online

Surgindo inicialmente como uma extensão digital dos tradicionais jogos de azar, essas plataformas se consolidaram com a promessa de lucro rápido e diversão

Henrique Romanó
Por Henrique Romanó  - Antropólogo e Advogado 3 Min Leitura
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Imagem: Freepik
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Impulsionadas pelo avanço da tecnologia, pela popularização das plataformas digitais e pela divulgação por celebridades e influenciadores, as apostas esportivas online – as famosas bets – têm chamado a atenção de milhões de brasileiros nos últimos anos. Surgindo inicialmente como uma extensão digital dos tradicionais jogos de azar, essas plataformas se consolidaram com a promessa de lucro rápido e diversão. A partir da associação com grandes clubes de futebol, atletas e a publicidade massiva nas redes sociais as bets deixaram de ser um nicho restrito para se tornar parte do cotidiano de uma geração conectada, tornando-se, inclusive, tema de músicas.

Cobrança de tributos

Entretanto, a maioria das plataformas atua sem sede no país e sem devida autorização legal, o que impede a cobrança de tributos e escapa ao controle do Estado. Ainda que leis como a nº 13.756/2018 e os recentes esforços promovidos pelo atual Ministério da Fazenda tenham aberto caminho para a regularização das apostas, este processo segue lento e a informalidade se tornou a regra. Com isso, o Brasil deixa de arrecadar bilhões de reais, enquanto empresas estrangeiras operam livremente, oferecendo vantagens que colocam as plataformas legalizadas em desvantagem.

Marco regulatório

A falta de um marco regulatório eficaz criou um ambiente de concorrência desleal e insegurança para os consumidores. Muitas dessas plataformas informais não seguem padrões mínimos de transparência ou de proteção ao usuário, o que torna difícil, por exemplo, recorrer judicialmente em caso de prejuízo ou fraude. Além do impacto na arrecadação, o cenário compromete princípios constitucionais, tais como a isonomia tributária e a função social da atividade econômica.

Para enfrentar esse desafio, especialistas propõem estratégias baseadas em nudges, pequenos estímulos comportamentais que influenciam as decisões dos usuários sem limitar sua liberdade. Exemplos incluem:
(I) tornar as plataformas legalizadas a opção padrão em sites esportivos;
(II) criar alertas automáticos para quem aposta em plataformas não autorizadas; e
(III) associar benefícios sociais ao uso das bets regularizadas. Essas medidas representam uma alternativa moderna à lógica.

Assim, a resposta ao caos (des)regulatório das apostas digitais passa por mais do que apenas leis e fiscalização. É preciso inteligência institucional e criatividade no uso das ferramentas disponíveis. Ao adotar mecanismos como os nudges, o Estado pode se reposicionar como provedor de escolhas responsáveis, reconstruindo a confiança, fortalecendo a arrecadação e assegurando a justiça fiscal em um dos setores mais dinâmicos e, até agora, mais negligenciados da economia digital brasileira.

*Colaboração: Maria Eduarda Braz Meireles Garcia

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Posted by Henrique Romanó Antropólogo e Advogado
Henrique Romanó | (OAB/DF 62.952) Antropólogo (UnB), Mestre em Direito (UNINOVE) e Advogado com atuação perante os tribunais superiores
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