Os crimes de colarinho branco são aqueles crimes ditos “financeiros e corporativos” que envolvem os altos empresários, investidores, executivos, profissionais liberais do alto escalão, dentre outros. Normalmente com uso de informações privilegiadas, suborno a funcionários públicos e manobras fiscais/econômicas ilegais.
No nosso país vemos, cada vez mais clara, a dificuldade de atuação dos órgãos públicos, para que o Estado consiga realmente aplicar penas efetivas aos criminosos de colarinho branco.
Investigações complexas
É importante lembrar que as investigações desses crimes, por si só, são complexas. A investigação, produção de provas, confisco de eventuais bens e outras medidas ficam estagnadas, cada vez mais dificultadas, com a utilização de Inteligência Artificial e outros artifícios, como as criptomoedas assessorando os criminosos.
Temos exemplos recentes de falta de efetividade na aplicação da pena para esses crimes. A operação de suspeita de fraude contábil envolvendo crimes como manipulação de mercado, lavagem de dinheiro e Insider trading (informações privilegiadas de compra e venda de ações) das lojas Americanas e a Overclean, que trata de desvio de emendas parlamentares no DNOCs – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, são exemplos de que não conseguimos aplicar as devidas punições aos culpados. Ambas, ainda em andamento, encontram extrema dificuldade de prosseguir.
Punição prevista
Por fim, é sempre bom lembrar que qualquer tipo de punição aplicada gera um efeito educativo e disciplinador. A chamada dissuasão. Passa a mensagem que o Estado vai aplicar a punição prevista, que o crime tem risco de restrição de liberdade e apreensão dos bens e valores dos criminosos.
Infelizmente não é o que se vê como recado no Brasil ao longo de sua história. Aqui o crime de colarinho branco até vem sendo punido em menos de 10% dos casos. Mas os criminosos viram celebridade e são acompanhados por milhares nas mídias sociais, dando inclusive, com muito sarcasmo, dicas de filmes imperdíveis – ah Cabral!