O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os feriados e pontos facultativos para 2025. O calendário inclui quatro feriadões, que podem garantir folgas prolongadas aos trabalhadores.
O primeiro feriadão será na Páscoa, iniciando em 18 de abril, com a Sexta-feira Santa, seguido pelo Dia de Tiradentes, em 21 de abril, que cairá numa segunda-feira. A combinação oferece quatro dias de descanso consecutivos.
Outros três feriados prolongados estão previstos para quintas-feiras: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). Nessas datas, há possibilidade de emendar com a sexta-feira e o final de semana, dependendo da decisão de cada empresa.
Feriados fim de semana
Por outro lado, quatro feriados coincidem com finais de semana, reduzindo o impacto no calendário de trabalho: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Estados e municípios também podem instituir feriados locais por meio de leis específicas, como Carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos nacionais. Confira
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa; emenda com final de semana
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes; emenda com final de semana
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (domingo): Finados;
15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Pontos facultativos de 2025
Carnaval: 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – emenda com final de semana
Quarta-feira de Cinzas: 5 de março (quarta-feira – até as 14h) – emenda com Carnaval
Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira)
Véspera de Natal: 24 de dezembro (quarta-feira – após as 14h) – emenda com Natal
Véspera do Ano Novo: 31 de dezembro ( quarta-feira – após as 14h) – emenda com Ano Novo