CNJ interdita ala psiquiátrica no DF, e presos com transtornos mentais são transferidos para atendimento na rede pública

Desinternação gradual de 39 internos marca transição para novos modelos de tratamento após fechamento da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Colmeia

Danieli Aguiar
Por Danieli Aguiar 3 Min Leitura
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Imagem: Divulgação/SECOM
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Após a interdição parcial da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) no sistema penitenciário do Distrito Federal, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao menos 39 internos foram gradativamente desinternados desde fevereiro. Localizada na Penitenciária Feminina da capital, conhecida como Colmeia, a ATP passou a restringir a entrada de novos pacientes em agosto, quando foi completamente interditada. Na ocasião, 120 internos ainda ocupavam o espaço, quatro deles já em processo de desinternação.

Veja os nomes:

A ala, anteriormente utilizada como hospital de custódia, abrigava casos de grande repercussão, como Adaylton Nascimento Neiva, o “maníaco do Novo Gama”, acusado de uma série de assassinatos e estupros; Edilson Meneses Cruz, ex-policial civil acusado de cometer abusos contra menores; Gabriel Lima Braga, que, em surto psicótico, matou os próprios pais em Vicente Pires; Marcelo Ribeiro Gonçalves Ferreira, que assassinou os pais e feriu a irmã em Águas Claras; Gilberto Pinto, policial militar envolvido em estupros sob ameaça de arma; e Junio Silva Sousa, condenado por matar a namorada e consumir partes do corpo.

Nova política antimanicomial do Judiciário

A decisão do CNJ segue a Política Antimanicomial estabelecida em maio do ano passado, que visa o fechamento de hospitais de custódia em todo o Brasil. A resolução propõe o redirecionamento dos presos com transtornos mentais para a Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal, sob a coordenação da Diretoria de Serviços de Saúde Mental (Dissam), ligada à Secretaria de Saúde (SES-DF). Esse modelo busca alinhar o tratamento de detentos com normas nacionais e internacionais, respeitando os direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial.

Processo de desinternação e encaminhamento

A desinternação dos pacientes ocorre conforme decisões da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), que avalia individualmente cada caso. A depender do parecer da Vara, os internos podem retornar ao sistema prisional, caso ainda tenham pena a cumprir, ou seguir para tratamentos ambulatoriais na rede pública. Assim, cabe à VEP-DF determinar o hospital público mais adequado para a continuidade do tratamento necessário aos internos com transtornos mentais, substituindo o modelo anterior de internação na Colmeia.

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