Na segunda-feira (7), o governo federal atualizou a “lista suja” de empregadores que foram responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Foram adicionados 176 novos nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, elevando o total para 727. Dentre os novos integrantes, destaca-se o cantor Leonardo, incluído após fiscalização realizada em novembro de 2023 em sua fazenda, Talismã, localizada em Jussara (GO). Durante a inspeção, seis trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, foram encontrados em situação degradante, um dos critérios para configuração de trabalho escravo contemporâneo.
A assessoria do cantor afirmou que a área fiscalizada estava arrendada para outra pessoa, que era responsável pelo plantio de soja, e que Leonardo não tinha conhecimento das condições de trabalho denunciadas. “O Ministério do Trabalho conduziu o processo, e Leonardo apresentou todas as provas para sua defesa”, declarou a assessora.
Outro nome relevante na atualização é o da churrascaria M & D, de Itapetininga (SP), acusada de exploração de trabalhadores venezuelanos em condições irregulares, além de tráfico de pessoas. Na fazenda de Alberique Correa de Oliveira, em Nova Iguaçu (RJ), um funcionário de 51 anos foi encontrado vivendo em condições insalubres e se alimentando da mesma comida servida aos porcos por mais de um ano.
A atualização também excluiu 85 empregadores que cumpriram o período de dois anos na lista. A maior inclusão de empregadores foi no setor de produção de carvão vegetal, com 22 novos registros.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Fiscalização: Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizam inspeções em locais de trabalho suspeitos de submeterem funcionários a condições análogas à escravidão.
Durante a fiscalização, são verificadas situações como:
- Trabalho forçado
- Jornadas exaustivas
- Condições degradantes de trabalho
- Restrição de liberdade de locomoção
- Lavratura de Auto de Infração: Caso sejam encontradas irregularidades, os fiscais emitem um auto de infração contra o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Processo Administrativo: O auto de infração gera um processo administrativo, onde as infrações são investigadas e o empregador tem o direito de defesa.
Decisão Final: O nome do empregador só é incluído na “lista suja” após:
- A conclusão do processo administrativo
- A emissão de uma decisão final sem possibilidade de recurso
Inclusão na “Lista Suja”: Após o esgotamento de todos os recursos legais, o empregador é adicionado ao cadastro, onde permanecerá por um período de dois anos, salvo exceções previstas em lei.
Veja a lista aqui.