Mais de 168 mil famílias brasilienses podem ter até 65% de desconto na fatura de energia; saiba como

Número é referente às pessoas que podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não estão no programa

Redação
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Brasília, 28 de agosto de 2024 – A Neoenergia está em busca das mais de 168 mil famílias brasilienses que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao todo, mais de 103 mil pessoas estão inscritas no benefício no Distrito Federal. O levantamento foi realizado com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Atualização cadastral

Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para realizar esta atualização, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

Quem tem direito?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora;
  • Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.

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