DPU aprova cotas para pessoas trans em concursos e seleções

Reserva de 2% das vagas será destinada a pessoas trans nos processos seletivos da instituição

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 2 Min Leitura
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Imagem: Reprodução/Internet
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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) aprovou uma resolução que estabelece cotas para pessoas trans nos concursos e processos seletivos para defensores, servidores e estagiários. A nova regra garante que 2% das vagas sejam reservadas para esse grupo.

Critérios de participação

Para concorrer às cotas, os candidatos devem se declarar trans no momento da inscrição. A definição de pessoa trans, segundo o documento, inclui aqueles que se identificam e vivem abertamente com um gênero diferente daquele atribuído ao nascimento.

“As pessoas trans que optarem pela reserva de vagas poderão concorrer tanto nas vagas reservadas quanto nas de ampla concorrência, conforme sua classificação no concurso”, afirma a resolução. Caso haja desistência, a vaga será ocupada pelo próximo classificado nas cotas.

Comissão especial de avaliação

Os candidatos selecionados serão entrevistados por uma comissão especial, composta por três membros designados pela banca organizadora e homologados pelo Conselho Superior. Pelo menos um dos integrantes da comissão deverá ser uma pessoa trans.

A comissão avaliará a aptidão dos candidatos para ocupar as vagas reservadas, indo além da autodeclaração inicial. Essa medida se soma às cotas já existentes na DPU: 5% para indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras.

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