Drogas – o que temos que saber?

O maior vetor externo estatístico de violência nas delegacias das polícias civis do DF é uma droga muito difundida. Mas legal: o álcool

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 5 Min Leitura
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Imagem: Adobe Stock
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O tema drogas é muito polêmico e causa paixões. Constantemente vemos discursos enérgicos exigindo punições severas e também pela liberação de uma substancia A ou B.
Vamos aos fatos reais no Brasil? Quem fala o que é droga proibida ou não é uma portaria da ANVISA. Isso quer dizer que é uma política de Estado, capitaneada por uma agência reguladora do executivo federal. Ainda não está claro né? Vamos lá: Temos uma Portaria (Nº 344/98) que regulamenta quais produtos são considerados ilegais ou não.

Continua sem entender? E a Lei 11343/06, não fala o que é droga? Não gente!!! Ela diz o que é tráfico, o que é uso, outros crimes como o do financiador – por sinal o de pena mais alta – e quais as penas aplicadas. Não relaciona se o “clorofórmio” é droga. Se pode ou não ser usado pela indústria farmacêutica, etc. Quem faz isso é a portaria da ANVISA.

Eu vi uma matéria que fala que o Congresso aprovou uma PEC (45/23) determinando que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente?

O que muda na lei de drogas no Brasil?

Para que não haja qualquer tipo de dúvidas: NÃO MUDA NADA na Lei 11.343!!! Um choque né? Mas a lei já prevê que é crime o porte de drogas. Só que a pena não pode ser de restrição de liberdade. Outras penas, como multa, prestação de serviços à sociedade, etc, devem ser aplicadas.

O STF não estava liberando o uso de drogas? Eu vi matérias. Vamos à verdade, por mais doída que possa parecer: NÃO. O STF apenas estava sendo provocado para falar a quantidade que seria uso e a quantidade que seria tráfico de drogas. E isso porque estão e estavam acontecendo absurdos em julgamentos parecidos. O que era preso na Asa Sul – exemplo fictício gente!! – e tinha advogado, com 200 gramas de maconha era preso e processado por uso de drogas. Um idêntico caso em Ceilândia – volto a dizer fictício aqui – é processado por tráfico.

Nessa altura do campeonato, quem ainda está lendo deve estar com um dos dois pensamentos básicos: ou me rotulando de usuário ou me rotulando de carrasco. Nem uma coisa nem outra. Vamos narrar dois fatos, para rememorar: o primeiro é a lei seca americana. Alcool é droga!! Assim como o antibiótico, o antitérmico ou o antigripal que compramos nas farmácias (ou seriam DROGArias?). Tabaco é droga. Durante vários anos históricos essa substância, tão usufruída e consumida foi proibida. Mas isso não vai acontecer nunca no Brasil. Tenho certeza. Será. Vamos aos fatos novamente? Sabem o que fazer com o Cloreto de Etila? Essa substância é proibida pela portaria tão citada da ANVISA. Traduzindo: lança-perfume. E pasmem. Durante 08 dias ela foi liberada. Não constou na lista de produtos proibidos da ANVISA. E todos os processos e condenações por tráfico de drogas de lança-perfume, por força legal, foram arquivados. Ou seja, processos anulados, penas canceladas e demais consequências legais. Você sabia?

 Mas onde queremos chegar com esse bate papo? Esclarece ai? Queremos deixar claro que a lista de produtos proibidos aumenta e diminui. A polícia vai combater o que for determinado como droga que tem o poder de destruir vidas, de causar transtornos mentais e sociais. Mas a discussão tem que ser sempre balizada pela visão do que é melhor para a vida em sociedade, sem mentiras, sem discursos vazios e sabendo que debates acalorados, seja dos nossos políticos, seja na mesa do boteco, acompanhado de uma dose de droga lícita, esquecem a maioria das vezes do que realmente importa: o bem estar da sociedade e não sua opinião ou de uma determinada igreja ou conglomerado de pessoas nas mídias sociais.

Ahhh… E só para finalizar com mais uma polêmica: o maior vetor externo estatístico de violência nas delegacias das polícias civis do DF é uma droga muito difundida. Mas legal: o álcool. Tim-tim

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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