A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi oficializada na quinta-feira (11) através de uma edição extra no Diário Oficial da União (DOU), destacando-se o veto a uma parte que restringia as visitas familiares aos presos do regime semiaberto.
Quantidade de saidinhas reduzida
A nova legislação revogou a disposição que garantia até cinco saídas temporárias anuais aos detentos que tinham esse direito. No caso de participação em cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior, o tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades acadêmicas. As saídas temporárias para visita aos familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.
Tipificação de crimes restritiva
A lei determina que não terá direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta o condenado por crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça contra pessoa. Entre esses crimes estão estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Uso de tornozeleira eletrônica ampliado
O novo texto estabelece a utilização da tornozeleira eletrônica pelo condenado em situações específicas, como livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e restrição de direitos relacionados à proibição de frequentar lugares específicos.
Progressão de pena condicionada
A progressão de regime para o preso agora depende de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária e pelos resultados do exame criminológico, considerando a autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento para se ajustar ao novo regime.
Essas mudanças representam ajustes significativos na legislação penal, buscando equilibrar a segurança pública com a ressocialização dos detentos.