Entidades empresariais questionam lei de igualdade salarial no STF

CNI e CNC contestam dispositivos da legislação em vigor que abordam mecanismos de isonomia entre gêneros no ambiente de trabalho

Redação
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a eficácia da lei que busca garantir igualdade salarial entre homens e mulheres ocupando a mesma posição profissional. As entidades levantam questões específicas sobre trechos da legislação que já estão em vigor.

A controvérsia se concentra em dispositivos que, segundo as entidades, podem ser considerados inconstitucionais na busca pela isonomia. Um dos artigos contestados aborda a obrigação das empresas de elaborarem e implementarem um plano de ação para reduzir disparidades salariais, mesmo que não haja violação direta de normas trabalhistas já existentes.

CNI e CNC

Para a CNI e CNC, a redação do artigo em questão é vaga e passível de interpretações diversas, pois não estabelece claramente a necessidade de comprovar a discriminação de forma inequívoca, ou seja, a obrigação de demonstrar a intenção deliberada de discriminar por parte da empresa.

Outro ponto questionado é a exigência de divulgação de relatórios de transparência salarial, que, na visão das entidades, pode comprometer o sigilo de dados pessoais e estratégias de negócio das empresas.

Normas

“Essas normas também representam um sério risco ao direito à imagem das empresas, com potenciais impactos reputacionais, pois a divulgação de relatórios pode expor diferenças salariais legitimadas por lei ou critérios internos de remuneração, sem a oportunidade de ampla defesa e contraditório, criando uma falsa impressão de irregularidade na busca pela isonomia”, destaca um trecho da ação enviada ao Supremo.

Alexandre de Moraes

O caso está sendo analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. A lei em questão está em vigor desde o ano passado e prevê a publicação regular de relatórios salariais para empresas com mais de 100 funcionários pelo menos duas vezes ao ano.

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