O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (26), acatar a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que retirou a limitação de 10% das vagas destinadas a mulheres no concurso de praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A medida reforça a posição anteriormente adotada por Zanin, que havia suspendido o certame em setembro do ano anterior devido à restrição de gênero. Embora o concurso tenha sido liberado em outubro após um acordo entre representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da PMDF, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, a ação direta de inconstitucionalidade que embasou a decisão de Zanin, e posteriormente a do plenário do STF, foi levada à Corte pelo Partido dos Trabalhadores.
ADI
A ADI questionava a interpretação que classificava o concurso da PMDF por critérios de gênero como contrária ao princípio da igualdade, alegando que tal prática discriminatória e misógina impactava o ingresso e a composição da carreira de policial militar.