O juiz da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Eric Scapim Cunha Brandão, proferiu uma sentença condenatória contra o cantor sertanejo Eduardo Costa nesta terça-feira (17). O artista foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima devido a declarações ofensivas proferidas em suas redes sociais.
O caso remonta a novembro de 2018, quando, após a exibição do programa “Amor e Sexo”, apresentado por Fernanda Lima, Eduardo Costa publicou comentários difamatórios, chamando a apresentadora de “imbecil” e alegando que seu programa era direcionado apenas a “maconheiros, bandidos, esquerdistas derrotados e artistas como ela”. Além disso, conclamou os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão fundamentou sua decisão: “Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social)”.
Além da indenização, Eduardo Costa foi condenado a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 20% do valor da condenação, totalizando mais R$ 14 mil.
É importante observar que essa condenação é uma decisão de primeira instância e, portanto, sujeita a recursos posteriores.