STF decide a favor da desapropriação de terras produtivas para Reforma Agrária

Decisão do Supremo Tribunal Federal reacende o debate sobre a função social das propriedades rurais e os direitos dos proprietários

Redação
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O ministro Edson Fachin foi relator da ação sobre a desapropriação de terras produtivasCarlos Alves Moura/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão de grande impacto, confirmando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo sua “função social”. A ação, apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), foi submetida ao julgamento no plenário virtual, gerando considerável interesse público e debates em todo o país.

Seguindo as diretrizes da Constituição Federal, que estabelece critérios rigorosos para o cumprimento da função social da propriedade rural, a decisão do STF reforça a importância de que as terras sejam utilizadas de maneira adequada e responsável. Esses critérios incluem o uso racional e eficiente da terra, o respeito aos recursos naturais, a observância da legislação trabalhista e a promoção do bem-estar tanto dos proprietários quanto dos trabalhadores rurais.

O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, enfatizou em seu voto que a propriedade rural só é legítima quando seu uso está alinhado com o que ele chamou de “uso socialmente adequado”. Esta interpretação foi endossada por todos os ministros do tribunal. Fachin também destacou que a Carta Magna exige, de maneira inequívoca, que a função social da propriedade produtiva seja cumprida como requisito simultâneo para evitar a desapropriação.

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