Nesta segunda-feira, (10), foi sancionada a Lei 14.615/23, que traz mudanças significativas nos critérios para o credenciamento de empresas como entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). A nova norma reduz o tempo mínimo de constituição legal necessário para o cadastro no programa, permitindo que entidades legalmente constituídas há apenas um ano se tornem elegíveis. Anteriormente, esse requisito exigia que as empresas tivessem pelo menos cinco anos de existência.
A Lei 14.615/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e é originária do Projeto de Lei 6925/17, proposto pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado em junho deste ano, antes de receber a sanção presidencial.
Uma das disposições importantes do texto é que para empresas com menos de cinco anos de existência, o regulamento definirá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, levando em consideração o tempo de constituição da entidade. Essa medida visa garantir que o programa seja implantado de forma gradual e eficiente, possibilitando que as entidades mais recentes possam se adequar e expandir suas atividades de assistência técnica e extensão rural ao longo do tempo.
O Pronater, é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). O programa beneficia diversos grupos, incluindo assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos, povos e comunidades tradicionais, além de agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores e beneficiários de programas de colonização e irrigação previstos na Lei 11.326/06.
Desenvolvimento rural sustentável
A Pnater possui uma série de objetivos, como promover o desenvolvimento rural sustentável, apoiar iniciativas que valorizem as potencialidades e características regionais e locais, aumentar a produção, qualidade e produtividade, fomentar sistemas de produção sustentáveis com base em conhecimentos científicos, empíricos e tradicionais, incentivar o associativismo e o cooperativismo, além de investir na formação de agentes de assistência técnica e extensão rural. O programa também tem como propósito contribuir para a expansão do aprendizado e qualificação profissional no setor.
Com a nova lei, a expectativa é que mais empresas sejam estimuladas a participar do Pronater, possibilitando um alcance ainda maior dos benefícios da assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares, povos tradicionais e demais grupos contemplados pelo programa. A redução do tempo mínimo de constituição legal necessário para o credenciamento é um avanço significativo na promoção do desenvolvimento rural e na garantia de melhores condições de vida e produção para essas comunidades.