No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) ressalta a importância da denúncia e do registro de ocorrência desses crimes. Essas são as formas mais eficazes de enfrentamento e, também, as maneiras pelas quais as autoridades policiais e demais serviços de acolhimento e proteção poderão intervir, proteger e punir os agressores.
“É necessário que toda a população esteja atenta para que o poder público possa atuar, acolher e retirar essas crianças do ciclo de violência. Contamos com serviços especializados para atendimento desse público. Protegê-los é também uma de nossas prioridades e demanda grande atenção da Segurança Pública”, ressalta o titular da SSP, Sandro Avelar. “É importante que todos estejam atentos e denunciem qualquer situação adversa, pois a maioria desses crimes ocorrem dentro da residência da vítima ou do agressor.”
O DF conta com uma unidade policial específica para esse tipo de atendimento – a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Policiais especializados no acolhimento e na escuta de vulneráveis integram a equipe da unidade policial, mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia circunscricional, localizadas nas regiões administrativas.
A maioria das ocorrências registradas na DPCA refere-se a casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. Neste ano, foram registradas 275 ocorrências na especializada. A maioria desses crimes é cometida por pessoas que convivem com esse público, podendo ser um familiar, um amigo, um vizinho. Ou seja, pessoas, com um convívio íntimo com essa criança ou esse adolescente.
Levantamento da SSP mostra que no primeiro trimestre deste ano foram registradas 94 ocorrências de estupros de vulneráveis. O total de ocorrências representa uma redução de 22,3%, em relação ao período homólogo. O estupro de vulnerável consiste na prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O estudo mostra ainda que em 75% dos crimes as vítimas eram menores de 14 anos, e em 79,8%, do sexo feminino.