O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal recolheu, em todo o ano de 2022, 79,9 toneladas de animais encontrados mortos em vias públicas. Isso representa uma média de 6,6 toneladas por mês, tendo sido janeiro o período de maior demanda, com 9,42 toneladas. A informação consta no relatório anual dos serviços prestados pelo SLU em 2022.
A autarquia recolhe animais mortos de pequeno porte (como pássaros e roedores) durante a realização do serviço de varrição em vias e logradouros públicos. Já no caso de animais de grande porte mortos, também em locais públicos, o cidadão deve solicitar a coleta e informar a localização via Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal (GDF), pelo telefone 162 ou pelo site da Ouvidoria-Geral do DF.
A partir daí, o pedido é encaminhado para a Ouvidoria do SLU, onde tramita internamente. A partir daí, uma equipe operacional da entidade vai ao local com um caminhão de carroceria aberta com braço munck para atender a demanda e recolher o animal.
Todo o trâmite para a realização do serviço leva 48 horas, mas algumas condições sobre a situação dos animais a serem recolhidos devem ser observadas. “Eles devem estar necessariamente mortos em vias ou logradouros públicos do Distrito Federal, não podem estar em áreas particulares, dentro de rios, lagos ou bueiros nem ter morrido por doenças contagiosas. Entre 30 e 40 minutos, é feito o recolhimento do animal”, explicou o diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira.
Todo o trabalho, desde o recolhimento até o destino, é executado por uma empresa contratada pelo SLU. Depois de retirado o corpo do animal, ele é encaminhado para o Aterro Sanitário de Brasília (ASB).
Donos de animais domésticos, além de hospitais veterinários e clínicas veterinárias, são responsáveis pelos animais que morrem nos respectivos ambientes. Desta forma, cada um deve contratar uma empresa especializada que faça a cremação ou o enterro dos bichos nos locais apropriados.
Enterrar o próprio animal em casa (ou em algum outro terreno) ou descartá-lo em local inapropriado é crime ambiental, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605, e pode ter como punição multa e reclusão de até quatro anos.