Moraes decide afastar o governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, por 90 dias

Ministro do STF entendeu que governo do DF foi conivente com invasores que depredaram sedes dos três poderes

Redação
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Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.

A decisão se deu após criminosos invadirem os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto neste domingo (8).

Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.  Ministro disse que os atos terroristas do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os atos eram conhecidos.

“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.

Para Moraes, o descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF.

Nota da ANEPF

A Associação dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF repudia de forma veemente os atos de vandalismo contra o patrimônio público ocorridos na capital federal neste 08/01/2023. 

O exercício dos direitos de expressão ou de manifestação não pode servir de justificativa para recorrentes atentados contra os Poderes da República, autoridades constituídas, bens públicos e privados. 

As invasões aos prédios públicos, o vandalismo e depredação do patrimônio de todos os brasileiros são condutas bárbaras e provocam indignação.

São ações criminosas e seus responsáveis devem receber a devida resposta legal das instituições de segurança pública, em especial, da Polícia Federal.

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