A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) reajustou a Taxa de Execução de Obras (TEO) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como prevê a Lei Complementar 435, de 27 de dezembro de 2001. Ambas podem ser pagas em cota única ou em até seis parcelas, com primeiro vencimento em maio de 2023, por meio de boleto bancário.
A TEO é para quem vai construir, reformar, demolir, ou mesmo fazer o parcelamento de solo. A cobrança é de R$ 2,12 por metro quadrado até áreas de 1000m²; sobre o excedente, é cobrado R$ 0,29 por metro quadrado. O valor é por projeto. A taxa pode ser parcelada desde que o valor não seja inferior a R$ 89,74.
Já a TFE, cobrança que também é conhecida como taxa de funcionamento, é paga por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem comércio regular no Distrito Federal, e também cobrada por evento. Ela é calculada de acordo com o ramo de atuação do comércio (Cnae) e a área efetivamente utilizada. Em alguns casos, também é possível a isenção da mesma – as regras e o requerimento para a solicitação estão disponíveis no site da secretaria.
“Somos regidos, aqui no DF, pela Lei Complementar nº 435, que prevê a atualização anual de créditos tributários (como as taxas) e não tributários (como as multas) seguindo o INPC; por essa razão, todo ano os valores são ajustados automaticamente”, afirmou o secretário-executivo substituto, Francinaldo Oliveira.
Despesas com operações
Os valores de multas, despesas com operações e custas de depósito também foram reajustados em 5,97%, seguindo o INPC.
Tabelas com valores respectivos de cada setor de atuação comercial, segunda via de boletos e mais esclarecimentos podem ser consultados pelo contribuinte no site da DF Legal.
*Com informações da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística