Aumento de pena para aliciamento de menores por meio da internet

Com a mudança, a pena de reclusão passará a ser de 4 anos a 8 anos e multa

Redação
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Texto aprovado é substitutivo de Dulce MirandaImagem: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em 1/3 a pena imposta a quem praticar o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio de aplicativos de comunicação via internet. Com a mudança, a pena de reclusão passará a ser de 4 anos a 8 anos e multa.

A relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2857/19, da deputada Shéridan (PSDB-RR). O projeto original previa o aumento de pena apenas para crimes praticados contra crianças.

Impõe-se a modificação do tipo penal para serem abrangidas também as hipóteses em que a vítima seja adolescente, posto que ambos são merecedores de proteção especial”, explicou.

A autora do projeto argumenta que, ao proporcionarem uma nova forma de interação entre pessoas, os meios digitais vêm também sendo usados para a prática de crimes.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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