Criação de centros de assistência integral ao autismo no SUS

Esses centros deverão atender também pessoas com síndrome de Down. O serviço terá ênfase em diagnóstico precoce 

Redação
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Imagem: Divulgação/Unicef/ONU

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço terá ênfase em diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.

O Projeto de Lei 3630/21 foi apresentado pelo Senado e altera a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Pelo texto, tanto a rede pública quanto as operadoras de planos de saúde privados serão responsáveis por oferecer serviço de acompanhamento psicológico aos pais e aos responsáveis pelo paciente.

A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que propôs substitutivo para agrupar ao texto original o conteúdo dos projetos apensados (PL 3933/19, PL 5056/19, PL 4228/21, PL 1672/22).

Com isso, o texto passa a incluir um maior detalhamento sobre o cuidado integral individualizado ao paciente com TEA, especificando a adoção de projeto singular de cuidado nas áreas de saúde e educação.

Também foi incluída previsão de que pessoas com síndrome de Down sejam atendidas nos centros especializados de atenção à saúde.

Pré-natal

A relatora optou por excluir do texto aprovado uma proposta que trata do cuidado pré-natal especializado para as mulheres com TEA (PL 2603/22).

A deputada explicou que esse tipo de serviço demanda uma estrutura física diferente, com outros equipamentos (aparelhos de ultrassom e de cardiotocografia, por exemplo), profissionais com outra especialização (médicos obstetras e doulas, por exemplo) e regulamentação administrativa, protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado diversas.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

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