O país está vivenciando uma ressaca após a eleição. Um grupamento de pessoas, com financiamento que deve ser minuciosamente investigado, insiste em não concordar com o resultado das urnas. Pior: Pedem golpe militar, fim da democracia, com base em mentiras reiteradamente contadas acerca do art. 142 da Carta Magna e teorias conspiratórias. Estão sendo enganadas e dão suporte ao crime contra as instituições democráticas – art. 359 L e 359 M do CPB.
Insuflados por lideranças inconsequentes e sem escrúpulos, acabam por ir além do tolerável. Várias cidades têm “listas de estabelecimentos comerciais” que supostamente devem ser boicotadas. Artista fascista pedindo para marcar os referidos estabelecimentos.
História
Passagem sombria da história mundial vem à memória de forma quase instantânea. O Nazismo. Sim. Aquele horror estabelecido começou com o povo alemão marcando as casas e comércios dos judeus. Após começaram as perseguições físicas. Por fim, morte em massa. Parece exagero? Mas não é.
Temos célula neonazista presa em Santa Catarina essa semana. Mortos e agredidos por expressar apoio a um candidato a presidente. Um sem número de “coincidências”, tais como uso de símbolos e gestos que se referem a supostas supremacias nazifascistas.
Punições
As punições e prisões surgir. E tem que ser didáticas e firmes. Não se pode deixar uma orientação repugnante, pautada pelo ódio, pelo preconceito e pela falsa religiosidade, crescerem em terreno que vem se mostrando fértil no nosso país.
Ainda temos a Lei 7.716/89 que trata dos crimes de racismo e, em seu art. 20, § 1º, aplica pena de até cinco anos para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Não pode ser apenas letra de lei. Um país com sua população miscigenada e que sempre recebeu todos os povos de braços abertos não pode permitir que esse tipo de praga se espalhe por seu território.