Maio Laranja: TJDFT adere à campanha contra a violência sexual de crianças e adolescentes

O Palácio da Justiça e o Fórum da Infância e da Juventude ficarão iluminados com a cor laranja durante todo o mês de maio. A iniciativa demonstra a adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Redação
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Imagem: Arquivo/Agência Brasil
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A campanha Maio Laranja, cuja intenção é conscientizar, orientar, sensibilizar e educar para a prevenção e o combate da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. A campanha foi instituída pela Lei 14.432/2022 para ocorrer em todo o território nacional e no TJDFT é coordenada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Além da iluminação laranja, as iniciativas do Tribunal incluem o lançamento de uma página em seu site com informações sobre violência sexual infantojuvenil; a produção de matérias e podcast; a divulgação do tema nas redes sociais do TJDFT; a distribuição de exemplares da cartilha Um Presente Especial – voltada para crianças – à rede pública de ensino; e a capacitação de profissionais do sistema socioeducativo, das instituições de acolhimento e dos conselhos tutelares do Distrito Federal, a fim de que saibam como agir diante de situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Informações sobre violência sexual infantojuvenil

Em 2023, o Disque 100 recebeu 31.252 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Com o objetivo de interromper e prevenir esse problema, o TJDFT aposta em divulgação educativa para conscientizar e mobilizar a sociedade em geral, a rede de proteção e as famílias em prol do combate a esse tipo de violência.

Com esse propósito, o Tribunal disponibiliza, a partir de 2 de maio, um novo link na página Infância e Juventude do seu site. Trata-se de uma seleção abrangente de informações sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Há assuntos como legislação, sinais de violência, consequências para as vítimas, contexto escolar e canais de denúncia.

A seção de dúvidas frequentes oferece esclarecimentos sobre conceitos como violência e exploração sexual, pornografia infantil, tráfico e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes, pedofilia, medidas protetivas, mitos comuns sobre o tema, perfis da vítima e do agressor, além de orientações sobre como agir diante de uma suspeita de violência sexual.

A página disponibiliza materiais de apoio produzidos pelo próprio TJDFT, incluindo cartilhas, vídeos, artigos, podcasts e publicações diversas. Esses recursos visam fornecer informações úteis tanto para os profissionais quanto para aqueles que desejam contribuir na prevenção e no combate à violência sexual infantojuvenil.

A iniciativa demonstra o compromisso do TJDFT em lidar de forma proativa com esse grave e preocupante problema enraizado em nossa sociedade. Ao disponibilizar um espaço dedicado à informação e ao apoio, o Tribunal busca não apenas conscientizar, mas também fornecer ferramentas eficazes para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes e promover uma cultura de prevenção à violência sexual.

Dia 18 de maio

O marco da campanha Maio Laranja se dá em 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vítima de um crime sexual em maio de 1973, aos 8 anos de idade.

Campanha Maio Laranja

A Lei N.14.432/2022, que instituiu a campanha Maio Laranja em todo o território nacional, prevê atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como iluminação dos prédios públicos com luzes de cor laranja, promoção de palestras, eventos e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos sobre o tema.

Denuncie

Proteger a criança e o adolescente de toda forma de violência é uma responsabilidade do Estado, da família e de toda a sociedade. Em caso de suspeita de violação de direitos de uma criança ou adolescente, denuncie:

Conselho Tutelar

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
Ligue para o número 125 ou 100

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