Saidinhas: o que muda com a nova legislação

Presidente Lula veta trecho que limitava direito de detentos do regime semiaberto de visitar familiares

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 2 Min Leitura
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Imagem: Arquivo/Agência Brasil
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A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi oficializada na quinta-feira (11) através de uma edição extra no Diário Oficial da União (DOU), destacando-se o veto a uma parte que restringia as visitas familiares aos presos do regime semiaberto.

Quantidade de saidinhas reduzida

A nova legislação revogou a disposição que garantia até cinco saídas temporárias anuais aos detentos que tinham esse direito. No caso de participação em cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior, o tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades acadêmicas. As saídas temporárias para visita aos familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.

Tipificação de crimes restritiva

A lei determina que não terá direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta o condenado por crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça contra pessoa. Entre esses crimes estão estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Uso de tornozeleira eletrônica ampliado

O novo texto estabelece a utilização da tornozeleira eletrônica pelo condenado em situações específicas, como livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e restrição de direitos relacionados à proibição de frequentar lugares específicos.

Progressão de pena condicionada

A progressão de regime para o preso agora depende de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária e pelos resultados do exame criminológico, considerando a autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento para se ajustar ao novo regime.

Essas mudanças representam ajustes significativos na legislação penal, buscando equilibrar a segurança pública com a ressocialização dos detentos.

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