Foi publicada no dia 28 de fevereiro a Medida Provisória (MP) 1.208/2024, que revoga parcialmente a reoneração da folha de pagamento. A MP 1.202/2023, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, previa o fim gradual da desoneração da folha para 17 setores da economia.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues. “O tema da desoneração/reoneração chegará ao Congresso Nacional por força de projeto de lei, não mais por medida provisória. O projeto de lei não cumpre efeitos a partir de sua edição, tem o tempo necessário para debater os termos do projeto, que deverão ser ipsis litteris os termos que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso, então vamos para o debate” relatou o líder.
Podemos questiona MP no STF
Em resposta a essa publicação, o Partido Podemos ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. A ADI solicita a revogação de vários pontos da Medida, incluindo os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Também estão em questão a revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal e a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicados pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.
A peça processual foi redigida pelos advogados Joelson Dias, Marcelli Pereira e Lucas Dairell.