O Ministério Público Federal (MPF) manifestou apoio às regulamentações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbem a incorporação de crenças religiosas por psicólogos em seus tratamentos terapêuticos. A declaração foi feita em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que contestam a constitucionalidade de normas específicas do CFP.
Diante do parecer, o Partido Novo e o IBDR argumentam que “a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças”.
O advogado e pastor batista, Marcelo Santiago, entrevistado pelo Gazeta do Povo sustenta que o artigo 5º da Constituição Federal “garante a todos a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”.
A rigor, eu, advogado, por exemplo, não poderia jamais ser proibido pela Ordem dos Advogados do Brasil a anunciar que sou um ‘Advogado Cristão’. Um médico não poderia jamais ser proibido de anunciar-se espírita, ou adepto de seja qual for a sua religião, ou de fazer uma leitura bíblica com um paciente, pelo Conselho Federal de Medicina. Um psicólogo, por sua vez, não poderia jamais ser proibido, sob pena de sofrer punições contra o exercício de sua profissão, de anunciar que é um ‘Psicólogo Católico’ (por exemplo), mas é exatamente isso que a resolução promove e ainda mais”, afirma Marcelo.
Ao comentar os incisos V e IX do artigo 3º, Marcelo argumenta que a resolução impede que um psicólogo divulgue sua religião, associando esse fato ao exercício de sua profissão. “A depender da interpretação, por conta da vaga redação, é possível até um psicólogo ser punido por realizar um atendimento com um escapulário à mostra em seu pescoço, um crucifixo na parede ou por citar um versículo bíblico durante o atendimento”
No centro da disputa estão as normas do CFP, especialmente o artigo 3º, V, VI e IX da Resolução 7, de 6 de abril de 2023, e a resolução 10/2005 – Código de Ética do Psicólogo. O MPF, no entanto, considera o pedido das partes improcedente, argumentando que tais normas não violam a dignidade humana nem o direito fundamental à liberdade de fé e crença religiosa dos psicólogos.
Segundo a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, as regulamentações do CFP aplicam-se exclusivamente ao âmbito profissional, não invadindo a vida privada dos psicólogos nem interferindo em seu direito à liberdade de crença religiosa. O parecer destaca a importância de proteger os indivíduos contra tratamentos terapêuticos sem respaldo científico, proselitismos religiosos e exploração indevida da fé.
Diante desses argumentos, a procuradora-geral opinou pela improcedência do pedido, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a julgar o mérito da ação.