No último semestre, a Câmara dos Deputados foi palco da aprovação de uma série de projetos legislativos, incluindo uma importante mudança no programa Bolsa-Atleta. Com a promulgação da Lei 14.614/23, oriunda do Projeto de Lei 1084/23 do Poder Executivo, as atletas gestantes e mães de recém-nascidos ganharam o direito de receber regularmente as parcelas do benefício durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança.
Até então, o programa Bolsa-Atleta concedia o benefício pelo prazo de um ano, sem considerar exceções para gestantes ou puérperas. Essa lacuna na legislação foi corrigida com a aprovação da nova lei, que visa garantir apoio e incentivo às mulheres esportistas em momentos cruciais de suas vidas.
Com emendas de redação da deputada Nely Aquino (Pode-MG), relatora do projeto, o texto da Lei 14.614/23 estabelece um limite para o período adicional do benefício, que não poderá exceder a 15 parcelas mensais consecutivas. Dessa forma, busca-se garantir que as atletas recebam o auxílio durante a fase de gestação e no pós-parto, mas sem prolongar indefinidamente o subsídio.
Prioridade na renovação
Além disso, a nova lei também determina que as atletas gestantes ou puérperas tenham prioridade na renovação do Bolsa-Atleta, juntamente com os esportistas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, e os pertencentes à categoria Atleta Pódio, ou seja, aqueles que estão classificados entre os 20 primeiros do ranking mundial em sua modalidade e que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Uma medida importante implementada pela nova legislação é a dispensa da comprovação de plena atividade esportiva durante o período da gestação e do puerpério. Isso significa que as atletas não precisarão apresentar relatórios ou documentos comprovando sua participação nas competições esportivas enquanto estiverem grávidas ou no período após o nascimento do bebê, garantindo assim um período de descanso e cuidado para as atletas e seus filhos.
A extensão do Bolsa-Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos representa um passo significativo no reconhecimento dos direitos das mulheres esportistas e na promoção da igualdade de oportunidades no esporte. Com essa nova medida, o Brasil se alinha a outras nações que já adotaram políticas de apoio às atletas em fases tão importantes de suas vidas, contribuindo para a valorização do esporte feminino no país.