Multa para motoristas que atropelarem animais e não prestarem socorro

É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.173, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa do DF

Danieli Aguiar
Por Danieli Aguiar 2 Min Leitura
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Caso o projeto, seja sancionado, os infratores estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 1 milImagem: Tony Winston/Agência Brasília
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu o aval para um projeto que visa punir os motoristas que atropelarem animais domésticos e silvestres nas vias públicas e se negarem a prestar socorro. Caso o Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, seja sancionado, os infratores estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 1 mil.

Um incidente ocorrido no final de 2022 sensibilizou os frequentadores do Parque da Cidade. Após ser atropelada, uma macaca veio a óbito, deixando seu filhote agarrado ao seu corpo. O responsável pelo acidente fugiu e até o momento não foi identificado.

Obrigatoriedade

O referido projeto, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), foi aprovado em dois turnos pela CLDF e estabelece a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados. De acordo com o texto, todos os motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem animais nas vias públicas do Distrito Federal serão obrigados a prestar socorro. Caso não seja possível realizar o socorro por justa causa, deverá ser solicitado auxílio de autoridade pública.

Além da multa, o valor arrecadado será direcionado ao Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS), contribuindo para ações de proteção e bem-estar dos animais.

Com essa medida, busca-se promover a segurança viária e conscientizar os condutores sobre sua responsabilidade no trânsito, incentivando a proteção dos animais e garantindo que recebam o devido auxílio em caso de acidentes.

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