A nova lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a valer nesta terça-feira (17) em todo o país. Conhecido como ECA Digital, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e cria um marco jurídico para regular serviços e produtos online acessados por menores de idade.
As normas atingem empresas de diferentes setores, como redes sociais, plataformas de streaming, marketplaces, jogos eletrônicos e aplicativos. O objetivo é reforçar a segurança online, proteger dados pessoais, prevenir riscos e responsabilizar plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas abusivas.
Regras mais rígidas para acesso e conteúdo
A legislação proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e determina que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada. Além disso, contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis.
Empresas que vendem ou intermediam produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos deverão verificar a idade dos usuários no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas também passam a ser obrigadas a impedir o cadastro desse público.
Buscadores e sites com conteúdo adulto terão que adotar mecanismos de verificação de idade, ocultar conteúdos sensíveis e remover contas identificadas como pertencentes a menores. Jogos com sistemas de recompensa, como caixas de loot, deverão restringir o acesso ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Serviços de streaming terão que respeitar a classificação indicativa, além de disponibilizar perfis infantis e ferramentas de controle parental.
Fiscalização e punições
A lei também determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade apresentem relatórios periódicos com informações sobre denúncias recebidas e medidas de moderação adotadas.
O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades.
Mudanças na estrutura do governo
Com a nova legislação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter status de agência reguladora e assume papel central na fiscalização e regulamentação do estatuto. Um decreto com regras complementares deve ser publicado para detalhar pontos como verificação de idade e vinculação de contas.
Responsabilidade compartilhada
O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve ser dividida entre governo, plataformas digitais e famílias.
Especialistas destacam que o poder público será responsável por definir regras e coordenar políticas, enquanto as empresas deverão implementar mecanismos de segurança. Já pais e educadores terão papel fundamental no acompanhamento do uso da tecnologia e na formação digital dos jovens.
Para representantes do setor e de organizações da sociedade civil, a nova lei reforça o princípio da proteção integral no ambiente digital e amplia o debate sobre o uso consciente da internet, inclusive no ambiente escolar.




