A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (16) pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni.
A medida barra, ao menos por enquanto, a aplicação da lei sancionada no último dia 10 pelo governador Ibaneis Rocha, que autorizava o uso de nove imóveis públicos para lastrear operações financeiras de até R$ 6,6 bilhões destinadas a reforçar a liquidez do banco.
Segundo o magistrado, a legislação não apresenta base jurídica suficiente para justificar o uso desses bens públicos como garantia. Na decisão, o juiz afirma que a solução proposta para assegurar recursos ao banco não explica de que forma a operação atenderia ao interesse público.
Ainda de acordo com o despacho, há preocupação com o fato de patrimônios de outras estatais do Distrito Federal serem utilizados para socorrer o banco. Para o magistrado, a lei distrital não esclarece adequadamente os impactos dessa medida.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular que argumenta que a norma tem potencial de causar prejuízos ao patrimônio público do Distrito Federal e de entidades que integram a administração indireta.
Decisão também questiona autonomia do banco
Outro ponto destacado na decisão é que a lei foi aprovada antes mesmo de deliberações internas do banco. O juiz afirma que a definição de métodos de capitalização seria uma atribuição do próprio BRB, por meio de seus gestores, do Conselho de Administração e da Diretoria.
Enquanto a disputa judicial avança, o Conselho de Administração do banco deve se reunir com acionistas nesta quarta-feira (18) para discutir o aumento do capital social da instituição.
A proposta prevê a emissão de até 1,67 bilhão de ações ordinárias nas próximas semanas. Com isso, o banco pretende captar recursos no mercado e ampliar o patrimônio da instituição.
Atualmente, o capital social do BRB é de cerca de R$ 2,34 bilhões. Caso consiga atingir o valor máximo estimado na operação, o montante pode chegar a aproximadamente R$ 11,2 bilhões.
O que previa a lei sancionada
A legislação aprovada pelo governo do Distrito Federal criou diferentes mecanismos para permitir aportes financeiros no banco.
Entre as possibilidades estavam a injeção direta de recursos no capital social, a integralização de capital com bens móveis ou imóveis e outras formas de aporte previstas em lei.
O texto também autorizava a venda de bens públicos pertencentes ao próprio governo ou a estatais como Terracap, Novacap, CEB e Caesb. Os recursos obtidos poderiam ser destinados ao reforço patrimonial do BRB.
Além disso, a norma permitia que o governo contratasse operações de crédito com instituições financeiras, incluindo o Fundo Garantidor de Crédito. O limite máximo de endividamento foi fixado em R$ 6,6 bilhões.
Imóveis indicados como garantia
Entre os bens listados para as operações financeiras estavam áreas no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), terrenos pertencentes a estatais do DF e outras propriedades públicas.
Também foram incluídos o terreno da antiga sede do Centro Administrativo do Distrito Federal, em Taguatinga, avaliado em cerca de R$ 491 milhões, e uma área de 716 hectares na Serrinha do Paranoá, estimada em R$ 2,2 bilhões.
Vetos do governador
Ao sancionar a lei, o governador vetou três dispositivos aprovados pela Câmara Legislativa.
Um deles previa que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal deveria receber pelo menos 20% do valor dos bens utilizados nas operações. Outro obrigava o banco a publicar relatórios trimestrais detalhando os imóveis envolvidos e o destino dos recursos.
Também foi vetado o trecho que exigia a elaboração de um plano com estimativa de retorno financeiro ao Distrito Federal, prazo para recomposição dos valores e metas de desempenho econômico do banco.
O governo do Distrito Federal informou que pretende recorrer da decisão judicial.




