Ad image

Justiça derruba liminares e obriga operadoras a cumprir novas regras do vale-refeição e alimentação

Decisão do TRF-3 restabelece exigências sobre taxas, prazos de pagamento e interoperabilidade no vale-refeição e vale-alimentação

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 6 Min Leitura
6 Min Leitura
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a seguir integralmente as novas regras do PAT após decisão do TRF-3Imagem: Freepik
ouça o post

Empresas que haviam conseguido decisões provisórias para suspender trechos das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação voltaram a ser obrigadas a cumprir integralmente o decreto que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu as liminares concedidas em primeira instância e restabeleceu os efeitos da regulamentação até julgamento definitivo das ações.

Com isso, passam a valer novamente, para essas operadoras, as exigências que limitam tarifas, reduzem prazos de pagamento aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. As regras estão em vigor desde 10 de fevereiro, embora algumas mudanças tenham prazos de transição que podem chegar a 360 dias.

Pedido do governo

Diante das decisões favoráveis às empresas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou a suspensão, em bloco, das liminares. O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a manutenção das decisões poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública e gerar impactos à ordem e à economia públicas.

No documento enviado ao tribunal, o governo destacou que o PAT envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano. Segundo a AGU, a nova regulamentação busca garantir que esses recursos cumpram sua função social, ligada à segurança alimentar do trabalhador.

Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 afirmou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu que não há ilegalidade manifesta no decreto. Para ele, a interrupção da norma poderia provocar fragmentação regulatória. O magistrado também ressaltou que o setor opera dentro de um modelo regulado pelo Estado, por envolver incentivo fiscal, e não em regime de livre mercado puro.

O que muda na prática

As empresas que administram cartões de vale-refeição e vale-alimentação precisam se adequar aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às regras de interoperabilidade.

O decreto proíbe ainda vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing usadas para conquistar clientes. Segundo o governo, essas práticas favoreciam a concentração do mercado e distorciam a concorrência.

Antes da nova regulamentação, as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, e o prazo de pagamento aos estabelecimentos podia ultrapassar 30 dias, de acordo com dados citados pelo próprio governo.

A equipe econômica avalia que a redução das taxas e a aceleração dos repasses podem ampliar a rede de aceitação dos cartões, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os benefícios devido aos custos considerados elevados.

Objetivo da reformulação

O governo afirma que a mudança busca modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, e corrigir distorções no mercado.

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras pretendem reduzir abusos nas taxas, ampliar a concorrência, aumentar a rede de aceitação dos vales e assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação.

A estimativa oficial é que as alterações possam gerar economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

Resistência das operadoras

Empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo haviam obtido decisões judiciais que as protegiam de sanções por eventual descumprimento de trechos do decreto.

Na prática, as liminares permitiam que essas operadoras deixassem de aplicar, temporariamente, o teto de taxas e os novos prazos de pagamento sem sofrer punições administrativas.

Parte das operadoras sustenta que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de tarifas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que instituiu o PAT. Também apontam ausência de estudos de impacto regulatório e impacto sobre contratos já firmados.

Sanções previstas

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT podem sofrer autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal a partir da constatação da irregularidade, além de multas.

As sanções podem atingir operadoras, empresas beneficiárias e estabelecimentos credenciados.

O que está em disputa

O mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras. O governo aposta que as novas regras podem reduzir essa concentração e ampliar a concorrência.

Caso isso ocorra, trabalhadores podem ter mais opções de uso, estabelecimentos podem pagar menos taxas e novas empresas podem entrar no setor. Para as operadoras tradicionais, no entanto, a mudança pode significar perda de parte da vantagem competitiva.

O embate em torno do decreto expõe a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência.

Posicionamentos

A Ticket informou que não foi notificada da decisão e, por isso, não se manifestará no momento.

A Alelo afirmou que não comentará o assunto.

A VR declarou que a ausência de estudos de impacto regulatório e econométrico segue como principal preocupação e que aguarda notificação oficial para avaliar as medidas cabíveis.

Compartilhe esse Artigo
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights