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Mendonça retoma perícias da PF no caso Banco Master e reduz nível de sigilo

Novo relator no STF derruba restrições impostas por Toffoli e autoriza retomada do fluxo ordinário das investigações

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
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Ministro André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário das perícias da Polícia Federal no caso Banco Master e reduziu o nível de sigilo do processoImagem: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a retomada do fluxo ordinário das ações de perícia e dos depoimentos conduzidos pela Polícia Federal no caso que investiga o Banco Master. A decisão, tomada após ele assumir a relatoria do processo, também reduz o nível de sigilo das apurações e derruba restrições anteriormente impostas.

A medida reverte determinações do então relator, Dias Toffoli, que em janeiro havia ordenado o lacre e armazenamento, no STF, de bens e documentos apreendidos durante as operações. Posteriormente, Toffoli decidiu que o material fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e definiu quais peritos poderiam atuar na análise dos itens recolhidos.

No último dia 12, Toffoli determinou ainda que todos os dados extraídos de celulares apreendidos fossem enviados ao STF. Na mesma data, deixou a relatoria do caso, que passou a Mendonça por sorteio.

Retomada dos trabalhos

Na prática, a nova decisão restabelece os procedimentos regulares da Polícia Federal. Mendonça autorizou a custódia, análise e extração de dados conforme os normativos internos da corporação, atendendo a pedido formal da PF.

O ministro mencionou que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos pendentes de perícia. Segundo informações da própria Polícia Federal, as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas de forma excepcional para evitar a perda de conteúdos sensíveis.

Mendonça também autorizou diligências ordinárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal, desde que respeitados os princípios de preservação do sigilo e da funcionalidade das investigações.

Redução do sigilo

Outra mudança relevante foi a reclassificação do nível de sigilo do processo. O caso saiu do nível 4, considerado máximo, para o nível 3, padrão na tramitação de investigações sob segredo de Justiça.

Na decisão, o ministro ressaltou que apenas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na condução e análise dos procedimentos compartilhados devem ter acesso às informações, impondo a esses servidores o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.

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