O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou recurso contra a decisão do **ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias sem previsão legal os chamados “penduricalhos” geradores de supersalários no serviço público. Para o TJ paulista, a Suprema Corte deveria primeiro conceder um prazo razoável para que o Congresso Nacional edite uma lei que norme o tema antes de proibir os pagamentos.
No recurso, o TJSP afirma que a suspensão generalizada de parcelas sem base legal pode causar interpretações conflitantes e insegurança jurídica em casos semelhantes, além de assimetria federativa entre entes da federação. A Corte estadual também ressaltou que a decisão do STF, sem uma regra nacional clara, pode comprometer a administração da justiça e produzir efeitos financeiros irreversíveis.
TJSP defende atuação judicial mais contida
O tribunal argumenta que o Judiciário deve atuar com contenção em temas que exigem definição normativa pelo Legislativo. Para o TJ paulista, o respeito ao regime de transição constitucional preserva a coerência institucional e evita consequências indesejadas à administração pública.
O TJSP pediu ainda que o ministro Flávio Dino reconsidere sua decisão individual ou, ao menos, que leve a questão em recursos para nova avaliação.
Decisão do STF e efeitos
A decisão de Flávio Dino, proferida em 5 de fevereiro, vale para todos os Poderes, estados e municípios, que têm 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender aquelas que não têm base legal. Segundo o ministro, os valores não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366, e apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora desse limite.
Na fundamentação, Dino observou que tem havido uma “extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório”, muitas vezes disfarçando vantagens remuneratórias, o que, segundo ele, contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública.
Exemplos de “penduricalhos” citados
● Na decisão, o ministro listou diversas parcelas consideradas indevidas, entre as quais:
● licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho;
● gratificações de acervo processual;
● auxílio locomoção, inclusive sem comprovação de necessidade;
● auxílio educação sem contrapartida de serviço educacional;
● licença-prêmio convertida em pecúnia;
● acúmulo de férias convertido em indenização.
Próximos passos
A decisão de Flávio Dino será analisada pelo plenário do STF em 25 de fevereiro, quando os ministros devem decidir se mantêm, ajustam ou revogam as determinações sobre os “penduricalhos”.




