O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial de quarta-feira (11) uma portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública do DF e da Polícia Militar do DF que estabelece critérios objetivos para abordagem e revista de pessoas em situação de rua quando houver suspeita de porte de arma branca.
A norma foi assinada nesta quinta-feira (12) e prevê respaldo jurídico para que policiais militares realizem busca pessoal diante de indícios concretos de porte ostensivo ou velado de objetos perfurocortantes, como facas.
Base legal
O texto tem fundamento no artigo 244 do Código de Processo Penal, que autoriza busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém esteja na posse de arma proibida ou objetos relacionados a crime.
A portaria define como critério objetivo a identificação de volume aparente ou sinais externos que indiquem possível porte de arma branca.
Justificativa
Em coletiva no Centro Integrado de Operações de Brasília, o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, afirmou que a medida busca coibir crimes cometidos com armas brancas e oferecer segurança jurídica à atuação policial.
Segundo a secretaria, a decisão também considera registros recentes de ocorrências envolvendo conflitos com uso de facas, inclusive entre pessoas em situação de rua.
A norma passa a integrar os protocolos operacionais da PMDF e orienta as ações de policiamento ostensivo no Distrito Federal.




