
Uma mãe registrou queixa na polícia após ter a matrícula do filho, de 6 anos, recusada em aulas de natação em uma academia no Sudoeste, no Distrito Federal, no dia 2 de fevereiro. A negativa, segundo a mulher, ocorreu depois que ela informou que a criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
O episódio foi registrado na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin), onde a mãe e o coordenador da academia prestaram depoimento, e agora imagens internas e testemunhas serão analisadas pelas autoridades.
A academia enviou mensagem à família afirmando que o menino precisaria de acompanhamento individual durante as aulas, “visando sempre a segurança e o bem-estar dele”, mas que sua equipe não disponha de profissional exclusivo para isso. A instituição disse ainda que as aulas experimentais servem para a equipe avaliar condições adequadas de participação coletiva e que não assume serviços para os quais não tem estrutura.
A mãe rebate: “Eu me senti discriminada, meu filho foi discriminado e isso não dá para aceitar em pleno século 21. Tinham monitores, meu filho não estava demandando nenhuma necessidade especial”, disse ela, destacando que a recusa contraria a expectativa de respeito à igualdade de oportunidades para crianças com TEA.
Direitos e inclusão além da denúncia
No Brasil, o autismo é reconhecido legalmente como deficiência, tanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) quanto pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa legislação assegura que pessoas com autismo tenham acesso a serviços educacionais, esportivos e de lazer sem qualquer forma de discriminação, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a participação plena e efetiva em todas as esferas da vida social, incluindo atividades esportivas e recreativas, garantindo adaptações razoáveis quando necessário. O artigo 43 do Estatuto, por exemplo, estabelece o direito da pessoa com deficiência a participar de atividades culturais, esportivas e de lazer.
Além disso, projetos de lei em análise no Congresso Nacional buscam incluir explicitamente a atividade física adaptada entre os direitos da pessoa com TEA, indicando uma evolução legislativa que reforça o papel do esporte no desenvolvimento e na integração social dessas crianças.
Especialistas em inclusão lembram que o acesso a atividades esportivas pode contribuir para o desenvolvimento motor, social e emocional de crianças com TEA, além de fortalecer autoestima e senso de pertencimento. A prática regular de esportes favorece a socialização e pode ser uma ferramenta importante na rotina de crianças atípicas.
Barreiras ainda persistentes
Apesar das leis e dos avanços normativos, casos como esse evidenciam barreiras cotidianas que famílias enfrentam para garantir os direitos das crianças com autismo. A negativa em oferecer matrícula sem o acompanhamento individualiza situações de exclusão que a legislação busca eliminar.
Organizações de defesa de direitos das pessoas com deficiência reforçam que a inclusão não é um favor, mas uma obrigação legal e ética, e que a conscientização de estabelecimentos esportivos e recreativos é fundamental para transformar normas em prática diária e efetiva.




