O presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, foi afastado do cargo na terça-feira (18) por decisão da Justiça Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. A investigação apura um esquema de venda de títulos de crédito falsos envolvendo o BRB e o Banco Master. Embora o afastamento seja de 60 dias, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu promover uma mudança definitiva no comando e indicou Celso Eloi de Souza Cavalhero para a presidência da instituição.
A escolha do novo presidente ainda precisa passar por aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), etapa obrigatória antes da eleição formal pelo Conselho de Administração do banco.
Como será o processo de substituição
O BRB é uma sociedade de economia mista, com o governo do DF como acionista majoritário. De acordo com o estatuto social, em caso de vacância, o governador pode indicar um diretor para assumir interinamente, com homologação do Conselho de Administração, até que o novo presidente seja eleito.
No entanto, Ibaneis Rocha já definiu o nome de Celso Eloi e formalizou a indicação, que agora segue para análise da CLDF.
Caminho da indicação
Celso Eloi será submetido a sabatina na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). A comissão decide se aprova ou não o nome do indicado. Caso Eloi seja aprovado, a indicação segue para votação em plenário. Depois dessa etapa, o Conselho de Administração realiza a eleição oficial para confirmar o novo presidente.
Requisitos para ocupar o cargo
Para assumir a presidência do BRB, o candidato precisa ter reputação íntegra, formação acadêmica compatível e experiência mínima de 10 anos em funções de direção no setor público ou privado ou, alternativamente, 4 anos em cargos de chefia superior ou atuação como profissional liberal na área relacionada ao banco.
Restrições
A legislação impede a nomeação de pessoas com vínculo recente com partidos políticos, sindicatos ou que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com o BRB. Também não podem ser indicados ministros, secretários e dirigentes partidários.
Duração do mandato
O mandato do presidente do BRB é de dois anos, com possibilidade de até três reconduções consecutivas.




