O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (31) a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3). A medida tem como objetivo organizar e alinhar os esforços entre União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir qualidade no ensino e reduzir desigualdades no acesso à educação.
Inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o SNE funcionará como um instrumento de coordenação e cooperação entre os entes federativos, definindo responsabilidades, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de financiamento. A criação do sistema estava prevista desde o Plano Nacional de Educação de 2014, mas ficou atrasada por mais de seis anos.
O que muda com o SNE
O novo sistema estabelece regras e instâncias de articulação para que as políticas públicas da educação básica e superior sejam integradas. A proposta não trata diretamente dos conteúdos pedagógicos, mas da gestão e da divisão de atribuições entre os diferentes níveis de governo.
Segundo o Ministério da Educação, a falta dessa estrutura fazia com que o ensino no país funcionasse de forma fragmentada, com políticas sobrepostas e desigualdades na aplicação de recursos.
Financiamento e qualidade
Um dos principais pontos da lei é a adoção do Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o investimento mínimo por estudante. O valor servirá de base para o cálculo dos repasses e para a ação redistributiva da União, garantindo que todos os sistemas de ensino consigam oferecer infraestrutura adequada, formação docente e turmas compatíveis com a capacidade de atendimento.
Instituições do setor educacional comemoraram o avanço, mas alertaram que ainda há incertezas sobre como o CAQ será calculado e aplicado. Para o movimento Todos Pela Educação, o texto traz avanços, mas ainda carece de clareza sobre os impactos financeiros para os governos locais.
Estrutura de gestão inspirada no SUS
O SNE também cria Comissões Intergestores, responsáveis por negociar e definir as responsabilidades de cada ente federado. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), de âmbito nacional, coordenará a implementação do sistema, enquanto as Comissões Intergestores Bipartites (Cibes), em nível estadual, tratarão da articulação entre estados e municípios.
Identificação única e integração de dados
Outra inovação é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que unificará as informações do setor e tornará o CPF o identificador único de cada estudante. Com isso, será possível acompanhar o percurso educacional do aluno desde a creche até o ensino superior, auxiliando no combate à evasão e na formulação de políticas públicas mais eficazes.
Prazos de implementação
Embora a lei já esteja em vigor, a aplicação será gradual. As comissões intergestoras devem ser criadas em até 90 dias, e estados e municípios terão até dois anos para ajustar suas normas e estruturas administrativas. Os efeitos concretos, portanto, devem ser sentidos à medida que as novas instâncias fo
rem implementadas e os padrões nacionais de qualidade forem definidos.




