Pessoas autistas ou com restrições alimentares terão direito de levar seus próprios alimentos em locais públicos e privados onde a alimentação é permitida. A medida, aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 4.298/2024, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), amplia o alcance da proposta original, que contemplava apenas crianças e adolescentes. A relatora destacou que a alimentação inadequada e a ruptura da rotina podem causar sofrimento desnecessário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Alterações legais
A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade — afirmou Damares.
O texto garante ainda que os beneficiados podem levar utensílios próprios e que os restaurantes poderão solicitar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Cordões de identificação, como os símbolos de quebra-cabeça ou girassol, podem ser aceitos como comprovante complementar.
A aprovação modifica o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entre as mudanças em relação à versão original, a relatora restringiu a aplicação para ambientes onde a alimentação é permitida, eliminando punições severas aos estabelecimentos.
Na mesma reunião, a CAS aprovou ainda requerimento para debater o baixo número de auditores do trabalho no país. Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a carreira contava com apenas 1.865 auditores em 2024, o menor número dos últimos 35 anos, segundo dados do Ipea.




