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Crédito mais acessível e transparente para quem trabalha com carteira assinada

Câmara aprova MP que cria plataforma digital para comparar consignado e reduzir juros no setor privado

Giza Soares
Por Giza Soares 3 Min Leitura
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Ferramenta digital amplia o acesso ao crédito com mais transparência e segurança para trabalhadores com carteira assinadaImagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), a Medida Provisória 1.292/25, que reformula as regras do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais. A medida cria a plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, que centraliza contratações e renegociações de empréstimos com foco em transparência, redução de juros e mais segurança ao trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho, nas duas primeiras semanas de operação, o sistema já movimentou R$ 3,3 bilhões em empréstimos, com cerca de 533 mil contratos firmados. O valor médio por operação foi de R$ 6.200, e a maior parte foi usada para quitar dívidas antigas com juros mais altos.

Mais controle e portabilidade garantida

Durante os primeiros 120 dias, a plataforma será exclusiva para o refinanciamento de empréstimos já existentes, desde que as novas taxas de juros sejam mais baixas. Após esse prazo, novas contratações poderão ser feitas diretamente pelo sistema.

Todas as operações — mesmo aquelas contratadas fora da plataforma — deverão ser registradas no sistema. Isso garantirá ao trabalhador o direito à portabilidade do crédito e a possibilidade de comparar ofertas em tempo real.

Além disso, a definição do teto de juros, que antes cabia ao Conselho Nacional da Previdência Social, passa a ser responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que promete maior alinhamento com o mercado financeiro.

Garantias e proteção ao trabalhador

A MP permite o comprometimento de até 35% do salário com parcelas do consignado. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória (40% do FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Em contratos com vínculos empregatícios múltiplos ou intermitentes, o desconto poderá ser distribuído entre os vínculos ativos, desde que com autorização do trabalhador. Em caso de demissão, o débito será automaticamente transferido para outro vínculo ativo.

Próximos passos

A medida segue agora para o Senado. O governo aposta que a plataforma vai promover crédito mais justo, reduzir a inadimplência e proteger o trabalhador dos juros abusivos.

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