O ano de 2025 marca o início de uma nova fase nas relações trabalhistas brasileiras, especialmente para os setores de comércio e serviços. A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que torna obrigatória a negociação com sindicatos antes de liberar o trabalho em feriados e domingos.
A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores, exigindo que qualquer atividade em dias de descanso seja previamente acordada com compensações adequadas — como pagamento adicional ou folgas compensatórias. A proposta é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com o bem-estar dos empregados.
De acordo com a portaria, a negociação prévia com os sindicatos é condição essencial para autorizar o trabalho nesses dias. Além disso, a norma incentiva o diálogo entre empregadores e representantes sindicais, permitindo que os acordos reflitam as particularidades de cada setor.
A nova regulamentação também orienta que as empresas iniciem essas tratativas com antecedência, para garantir que os acordos estejam em conformidade com a legislação. Os documentos devem definir detalhes como formas de compensação, horários, condições de descanso e demais benefícios. A exigência se aplica a todos os domingos e feriados, sem exceção.