Assédio no trabalho cresce no DF e vítimas lutam para provar os abusos

Dados revelam aumento expressivo dos casos na capital do Brasil; especialista explica dificuldades das vítimas e aponta caminhos para combate ao problema

Giza Soares
Por Giza Soares 7 Min Leitura
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A especialista destaca a importância de canais de denúncia e da conscientização para combater o assédio no ambiente de trabalhoImagem: Eliane Andrade/JCF

O assédio moral no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais visibilidade. No Distrito Federal, as denúncias aumentaram significativamente nos últimos anos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-DF). No entanto, a advogada Deliana Valente Kutianski, Conselheira da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), destaca que comprovar esses abusos continua sendo um grande desafio para as vítimas.

Especialista no tema, Deliana destaca que o mercado de trabalho no DF tem particularidades que favorecem esse cenário. “Temos muitas empresas terceirizadas prestando serviços para órgãos públicos. A maioria dessas empresas não tem sede aqui e, muitas vezes, não acompanha de perto a realidade dos seus funcionários. Isso abre espaço para atos arbitrários cometidos por supervisores que ficam responsáveis pela gestão local”, explica.

Entre 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho analisou mais de 400 mil casos de assédio moral e sexual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os casos de assédio sexual cresceram 44,8% no período, enquanto os de assédio moral aumentaram 5%. A diferença entre os números acende um alerta: os trabalhadores estão mais conscientes sobre o assédio sexual, mas o assédio moral ainda é subnotificado.

Da invisibilidade à resistência

Por muito tempo, trabalhadores não reconheciam determinadas condutas abusivas como assédio moral, aponta a especialista. “Até pouco tempo atrás, muitos funcionários não tinham conhecimento de que serem isolados, sofrerem humilhações e constrangimentos ou receberem agressões verbais frequentes no ambiente laboral eram atos que podiam configurar o assédio moral. Hoje, há mais conscientização, mas ainda há um grande medo de denunciar”, pontua.

Esse receio se deve, principalmente, à dificuldade de comprovar o assédio. “Muitas empresas criam ambientes onde a vítima fica sozinha com o agressor, sem testemunhas, sem acesso a meios eletrônicos para registrar provas. Quando o trabalhador decide agir, na maioria das vezes, já pediu demissão e não tem provas concretas dos abusos sofridos ou está emocionalmente esgotado”, relata Deliana.

Tipos de assédio

Embora o assédio moral descendente, praticado por superiores hierárquicos, seja o mais comum, ele não é o único. O assédio pode ser cometido por colegas de mesmo nível hierárquico, por subordinados contra superiores ou de forma coordenada, quando envolve tanto chefes quanto colegas, conhecido como ‘bullying misto’. Conhecer essas variações é essencial para identificar e combater esse problema.

Combate e prevenção

Para enfrentar esse problema, empresas e órgãos públicos precisam adotar medidas eficazes de combate ao assédio. Entre as medidas recomendadas, Deliana aponta a instalação de câmeras em ambientes corporativos, criação de canais de denúncia internos e campanhas de conscientização.

Muitas vezes, o próprio dono da empresa não tem ciência do que acontece no dia a dia. Normalmente, quem pratica o assédio não é um diretor ou gerente de alto escalão, mas um supervisor imediato que se aproveita da posição de poder”, alerta.

No âmbito legislativo, a advogada reconhece que há iniciativas importantes para conscientização, mas destaca que o grande desafio está na produção de provas. “Além dos normativos legais vigentes, diversas empresas e órgãos já oferecem cartilhas sobre o tema, mas, na prática, as vítimas ainda encontram dificuldades para comprovar os abusos. É uma questão que exige um olhar mais aprofundado por parte das autoridades”, argumenta.

O que fazer ao enfrentar um assédio?

Denunciar é um passo essencial para interromper o ciclo de abusos. Diversos órgãos públicos no Distrito Federal oferecem canais específicos para receber denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho:

  • Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (OGDF): recebe denúncias pelo site ouv.df.gov.br, pelo telefone 162 ou presencialmente.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): canal direto para denúncias trabalhistas, garantindo sigilo das informações, disponível em mpt.mp.br.
  • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10): disponibiliza formulário de denúncia anônima em seu site trt10.jus.br, permitindo relatos de assédio sem necessidade de identificação.
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT): conta com canais para denúncias de assédio e discriminação, acessíveis pelo site oficial. Governo Federal: O portal gov.br oferece um canal ágil para o registro de denúncias trabalhistas.

A advogada Deliana Valente Kutianski reforça a importância desses canais: “A existência de múltiplas formas de denúncia fortalece a rede de proteção ao trabalhador, encorajando vítimas e testemunhas a reportarem casos de assédio e contribuindo para ambientes laborais mais saudáveis.”

A principal orientação para trabalhadores que sofrem ou testemunham assédio moral é não se calar.

O agressor se fortalece quando a vítima se silencia. Se perceber qualquer indício de assédio, é essencial registrar formalmente o ocorrido, seja por e-mail, mensagens ou canais internos da empresa”, aconselha Deliana.

Ela também sugere que vítimas tentem reunir provas, como gravações (quando permitido por lei), testemunhas e trocas de mensagens. “Infelizmente, sem evidências concretas, as chances de sucesso em uma ação judicial são reduzidas. Por isso, a prevenção e a coleta de provas são fundamentais”.

Romper esse ciclo exige coragem para denunciar e um compromisso real de empresas e autoridades na construção de ambientes mais justos e seguros. A mudança só será possível com o compromisso conjunto de trabalhadores, empresas e autoridades para garantir um ambiente profissional mais digno e respeitoso.

Sobre a especialista

Deliana Valente Kutianski advogada formada pela UDF - Centro Universitário do DF, pós-graduada em Direito, Estado e Constituição e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Secretária Geral Adjunta da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF - gestão 2016/2018. Conselheira da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF),
gestões 2021/2023 e 2023/2025.
Contato: +55 (61) 9.8119-5888
Email: delianavalente@kutianskiadv.com
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