CNJ adota protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Este protocolo é um passo necessário para garantir que todos os cidadãos tenham pleno acesso à justiça, independentemente de sua raça

Mariana Tripode
Por Mariana Tripode  - Advogada 4 Min Leitura
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A adoção do Protocolo é um avanço histórico rumo à igualdadeImagem: Freepik
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No dia 20 de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante na luta pela equidade racial ao aprovar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Este marco normativo visa enfrentar o racismo estrutural no sistema de justiça, garantindo tratamento equitativo as pessoas e comunidades negras.

O protocolo surge em um contexto de desigualdades raciais persistentes no Brasil, refletidas nas instituições judiciais. Ele responde à necessidade de fornecer diretrizes concretas para decisões judiciais que envolvem questões raciais, promovendo julgamentos mais inclusivos e alinhados aos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da discriminação.

Pilares do Protocolo

Entre os pilares do protocolo, destaca-se a internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificada pelo Brasil em 2022), que define novos marcos para a promoção da equidade racial. Além disso, a iniciativa reforça compromissos internacionais reforçados pelo país, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 16, que defende sociedades importadoras, inclusivas e justas.

O documento não se limita a ser um guia teórico. Ele traz um guia prático para a aplicação da perspectiva racial nos julgamentos, com etapas que contemplam desde a análise inicial do processo até a fundamentação das decisões. Essa abordagem reflete a preocupação em garantir que as particularidades das experiências raciais sejam consideradas, combatendo preconceitos que possam influenciar as decisões judiciais.

Pacto Nacional pela Equidade Racial

A iniciativa também reforça a importância da capacitação contínua dos atores judiciais sobre as dimensões do racismo e sua influência nos resultados processuais. Tal treinamento foi recomendado pela Declaração de Durban e pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, além de estar homologado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

Outro ponto de destaque é a ampla consulta pública realizada na formulação do protocolo, que conta com a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e organizações ligadas aos direitos da população negra. Este processo garantiu que o documento refletisse as demandas reais da sociedade e teve potencial de impacto prático no sistema judiciário.

Avanço histórico para o Brasil

A adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial representa um avanço histórico para o Brasil, não apenas como um instrumento técnico, mas como um compromisso ético do Judiciário com a construção de uma sociedade mais justa. Em um país marcado por desigualdades raciais profundas, este protocolo é um passo necessário para garantir que todos os cidadãos tenham pleno acesso à justiça, independentemente de sua raça.

O desafio agora é sua implementação eficaz em todos os âmbitos do Judiciário, garantindo que este não seja apenas mais um documento normativo, mas uma ferramenta real de transformação social. O CNJ reafirma, assim, seu papel como guardião da igualdade, sendo esta uma conquista de toda a sociedade.

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Posted by Mariana Tripode Advogada
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Advogada formada pela Universidade de Mogi das Cruzes /SP desde 2012. Especialista em Direito da Mulher e Direito de Gênero pela escola da Magistratura do Distrito Federal, pós-graduanda em Direitos das Mulheres e Práticas para uma Advocacia Feminista pela Escola Superior de Direito, pós-graduanda em Ciências Criminais e Interseccionalidades pela Verbo Jurídico. Foi Presidente da Comissão da Mulher da ABA Brasília – Associação Brasileira dos Advogados, idealizadora do primeiro escritório de Advocacia Para Mulheres no Distrito Federal e CEO da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres-EBDM.
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