O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, na última quarta-feira (6), a constitucionalidade da emenda que flexibiliza o regime de trabalho dos servidores públicos, concluindo um julgamento que se arrastava por mais de 24 anos. A decisão, que permite que os governos possam optar entre regimes estatutário ou celetista para novos servidores, não afeta os funcionários que já estão na ativa, mantendo sua estabilidade e direitos assegurados pela legislação vigente.
Entenda o regime jurídico único (RJU)
O regime jurídico único (RJU), estabelecido pela Constituição de 1988, unificou as regras de trabalho no setor público, determinando um único sistema de direitos, deveres e garantias para servidores federais, estaduais e municipais. Desde então, as carreiras públicas passaram a seguir o regime estatutário, que garante estabilidade após três anos de exercício, permitindo desligamentos apenas em casos específicos de punição ou decisão judicial.
Mudanças aprovadas pelo Congresso em 1998
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que retirava a obrigatoriedade do regime jurídico único, permitindo aos entes públicos escolher entre regimes estatutário e celetista. Essa alteração, proposta durante o governo Fernando Henrique Cardoso, visava adaptar o funcionalismo público às necessidades específicas de cada área. Entretanto, o STF suspendeu a aplicação da emenda em 2007, atendendo a questionamentos de partidos da oposição, até uma decisão definitiva.
Supremo considera regularidade na mudança constitucional
Agora, em 2024, o STF finalmente decidiu o mérito da questão, considerando que o processo de alteração foi conduzido dentro das normas legislativas. Por 8 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que a flexibilização do regime jurídico não violou o devido processo legislativo. Com isso, os governos federal, estaduais e municipais ganham autonomia para definir os regimes de trabalho mais adequados às suas necessidades, especialmente para novas contratações.
Impacto para atuais e futuros servidores
A decisão não altera a situação dos servidores em atividade, que seguem regidos pelas normas atuais e mantêm sua estabilidade e regime previdenciário específico. A flexibilização só se aplicará aos novos servidores, e qualquer mudança no regime de trabalho precisará ser formalizada por meio de leis aprovadas nos respectivos legislativos.
Concursos e estabilidade preservados
O STF também reafirmou que a decisão não extingue o concurso público como forma de ingresso no setor público, tampouco elimina a estabilidade para todos os cargos. O modelo de contratação poderá variar de acordo com a função, mantendo-se o regime estatutário para carreiras exclusivas do Estado, enquanto funções de natureza não exclusiva poderão adotar o regime celetista, mediante aprovação de leis específicas.