Plataforma “X” e o desafio da prevenção social do crime

O Estado deve oferecer a prevenção primária para toda a sociedade. Para isso tem que mergulhar na regulação e nas normas de funcionamento da internet e das mídias digitais

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 5 Min Leitura
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Essa semana tivemos “impulsionado debate” entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o proprietário do X (antigo Twitter), focado nas decisões do ministro Alexandre de Moraes corroborado, de forma unânime, pela Primeira Turma do STF. A decisão exige, de forma bem sucinta, que a plataforma bloqueie perfis com conteúdo antidemocrático e conteúdo criminoso, pague as multas já aplicadas pelo descumprimento reiterado de outras decisões judiciais e que indique um representante legal no Brasil para funcionamento regular e legal no país. Nada mais óbvio, mas…

Não vamos aqui discutir se a decisão viola ou não algum princípio constitucional. Minha posição é pública e notória quanto à necessidade de obedecer às regras vigentes no país para poder funcionar e ganhar dinheiro aqui. Toda e qualquer área de conhecimento tem que seguir os regramentos e regulação nacionais onde queira permanecer. Ademais, as citadas decisões são proferidas no âmbito de inquérito policial, no qual o ministro Alexandre de Moraes é relator, e seguindo os preceitos do Regimento Interno do STF, o relator tem sim “poderes de polícia”. Não se trata de processo civil.

Prevenção social

Vamos ao nosso desafio? CRIMINOLOGICAMENTE FALANDO, como vamos exercer a prevenção social dos crimes cometidos no âmbito das redes sociais? Como combater o abuso exponencialmente crescente de exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes? Os ataques frequentes planejados contra nossas escolas? Os crimes de ódio e preconceito? Apologia ao nazismo? Num patamar mais grave ainda: os crimes para efetivar golpes de Estado?

O fato é que nossas “barreiras físicas de proteção familiar e institucional” caíram fragorosamente aos pés das novas tecnologias de comunicação, que deram eficientes meios para cometimento de crimes, dos menores aos mais repugnantes, chegando ao quarto de crianças e adolescentes, ao banheiro de escolas, ao doutrinamento do vil e cruel como se normal fosse. À normalização digital do cometimento de crimes sem que o Estado tenha acesso aos criminosos. As mídias sociais hoje são extremamente atrativas, algumas até incentivando comportamentos ultrajantes e repulsivos.

Combate aos novos modelos criminais

A família não mais consegue bloquear diretamente esses acessos de criminosos. Nosso Estado, que detém o monopólio da aplicação da lei penal, patina e tenta, com as armas antigas e obtusas que tem, chegar e combater os novos modelos criminais. E patina, escorrega, não tem eficiência. Nessa nova realidade, o Estado tem que evoluir. E rápido! Sua obrigação é oferecer a prevenção primária para toda a sociedade. Para isso tem que mergulhar na regulação e nas normas de funcionamento da internet e das mídias digitais. A criminologia moderna tem que encarar o dinamismo dessa realidade virtual, observar o repaginado papel do delinquente, da vítima e do CONTROLE SOCIAL, hoje virtualmente quase nulo.

Quando falamos de PREVENÇÃO PRIMÁRIA como obrigação do Estado, este tem que atacar a raiz do problema, nesse caso, a “terra de ninguém”, que é incentivada e fomentada dentro das big techs, seja com fim de auferir lucro (até então não proibido, mesmo que incentivando o cometimento de crimes), seja com outros ainda mais nefastos, como os já acima delineados. A neutralização do ambiente digital como incentivador de cometimento de crimes tem que ser objeto da prevenção primária, para atingimento de uma socialização sadia e proveitosa nesses ambientes digitais.

Diante do que hoje temos de crimes sem solução e sua progressão exponencial, podemos entender a necessidade da utilização, no meio digital, da PREVENÇÃO SECUNDÁRIA. Há necessidade do Estado inferir políticas legislativas penal/policial mais diretas e objetivas. Um controle específico e linear, seletivo e concreto, objetivando a diminuição das possibilidades de cometimento de crimes com o suporte das mídias sociais/digitais.

Ou seja, precisamos de um novo arcabouço jurídico sim. Para dar maior efetividade e ter impacto contramotivador dos crimes no ambiente digital. O controle e regulação, assim como os meios de exigir o cumprimento de regras por parte das big techs, são urgentes e necessários. Por uma internet SEGURA! O problema não está na tecnologia, mas no seu uso dentro de parâmetros humanos e com a consciência que haverá punição em caso de cometimento de crimes. Da mesma forma como qualquer empresa ou cidadão no país.

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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