Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF

Estabelecimentos têm 30 dias, a contar desta terça (24), para adequação à nova norma

Redação
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A partir da terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário.

Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja.

Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada.

Prática abusiva

O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).

“A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

“É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].”

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