Operação Lesa Pátria – Passo a passo o cerco vai se fechando

 A PF investiga os atos de vandalismo do dia 08 de janeiro, bem como seu planejamento, financiamento e convocação/impulso formal

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 3 Min Leitura
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A Polícia Federal está autorizada a prender foragidos que desrespeitam continuamente as decisões judiciaisImagem: Divulgação/PF
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A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão preventiva, no dia 06/06, em 19 Unidades Federativas (18 estados e DF), expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicação da lei contra os réus da tentativa de golpe de Estado do dia 08 de janeiro.

Além desses cumprimentos, a PF já tem autorização para prender os foragidos que descumprem reiteradamente decisões judiciais. São aqueles que, por exemplo, tiveram autorização para sair da prisão, mas arrancaram as tornozeleiras, ou continuam descumprindo ordem de não postar matérias que caracterizem crimes como injuria, calúnia e difamação, e por aí vai. Importante deixar claro que, com esse tipo de descumprimento de ordem judicial, essas pessoas são consideradas FORAGIDAS DA JUSTIÇA e foram incluídas na lista vermelha da INTERPOL.

Prisão de foragidos

Até a redação dessa coluna nosso, já foram presas 45 pessoas (Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal). Algumas dessas pessoas, segundo investigações, teriam inclusive saído do país, rumo à Argentina e ao Paraguai. E, segundo acompanhamento, teriam inclusive tido apoio direto de outras pessoas investigadas, empresários e postado fotos ao lado de parlamentares e outras autoridades. O número total de foragidos é de 206 pessoas.

O que a Polícia Federal vem investigando nessa operação?

A PF investiga os atos de vandalismo do dia 08 de janeiro, bem como seu planejamento, financiamento e convocação/impulso formal. Os crimes são tecnicamente: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; associação criminosa; incitação ao crime; destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Nessa fase foi agregado aos crimes acima a decretação de prisão preventiva dos foragidos, por terem descumprido as ordens judiciais do STF.

Já estamos na 28ª fase da operação. Observamos que, gradativamente, a investigação vai fechando o cerco e evoluindo para buscar os suspeitos de financiar os atos golpistas. Já temos inclusive bloqueio de bens, ativos e valores de investigados que pagaram desde combustíveis e alimentação até a estrutura física e frete de transporte. As próximas fases prometem um passo à frente. A busca dos mentores dos atos contra a democracia brasileira. A PF já tem autorias e materialidade definidas? Cenas dos próximos capítulos…

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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