O Senado Federal concluiu, na quarta-feira (13), a votação em primeiro e segundo turnos da PEC 72/2023, que visa conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com 20 anos ou mais de fabricação. Com 65 votos a favor, quatro contrários e nenhuma abstenção, a proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
“A medida, se aprovada, terá abrangência nacional, porém, não incluirá microônibus, ônibus, reboques e semirreboques”, enfatizou o relator da PEC, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacando que a isenção impactará principalmente os estados que ainda não possuem tal benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Segundo Rogério, “a proposta, que altera o artigo 155 da Constituição, visa ampliar a imunidade tributária para veículos com duas décadas de uso, buscando beneficiar brasileiros de menor poder aquisitivo”. O senador explicou que a emenda não afetará os estados que já isentam o IPVA a partir de dez ou quinze anos de fabricação.
Benefícios da isenção de IPVA
Em seu discurso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a relevância da medida para os contribuintes brasileiros, ressaltando a dificuldade de arcar com diversos impostos. O autor da proposta, senador Cleitinho, agradeceu a aprovação e salientou os benefícios que a medida trará, especialmente para Minas Gerais e demais estados ainda desprovidos dessa isenção.
A proposta também recebeu apoio do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que evidenciou a política de isenção de IPVA já adotada na Bahia. O próximo passo agora é a análise na Câmara dos Deputados, onde a proposta deverá enfrentar novos debates e possíveis ajustes antes de se tornar lei.
Governo Federal isenta mais de 31 mil veículos
Segundo o Governo Federal, 31.244 veículos contam com a isenção do imposto neste ano de 2024, conforme previsto na Lei nº 6.466/2019. De acordo com a lei que regulamenta o IPVA, têm direito à isenção pessoas com deficiência, taxistas, motofrete, os tratores para atividades agrícolas, veículos do corpo diplomático, de transporte público coletivo, de órgãos do governo, veículos com tempo de uso superior a 15 anos, veículos automotores novos (no ano de sua aquisição), automóveis híbridos ou elétricos e aqueles destinados para aulas de autoescola.