O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (3) a lei que dá continuidade ao Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais, até 31 de dezembro de 2023. A medida provisória (MP 1.176/2023) que criou o programa em julho só tinha validade até o dia 3 de outubro. A Lei 14.690, de 2023, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, não teve vetos e já está em vigor.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.685/2022, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), apresentado antes da criação do Desenrola Brasil pelo governo federal. Em setembro, na Câmara dos Deputados, o deputado Alencar Santana (PT-SP) relatou o projeto na forma de um substitutivo, incorporando o texto da MP que criou o programa.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na sessão dessa segunda-feira (2) que aprovou a proposta no Plenário, ele disse que o “programa terá impacto positivo na economia do país, além de resgatar a dignidade para muitos brasileiros”.
Nas redes sociais, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a nova lei.
“Foi uma promessa de campanha do presidente Lula e representa uma solução viável para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras”, escreveu o senador.
Principais pontos
O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.
O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.
O programa impõe algumas condições aos participantes:
- os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
- os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
- os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
Faixa 1
O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.
Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público tem que participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.
Faixa 2
A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.
As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.
Juros do cartão
O projeto encarrega o Conselho Monetário Nacional (CMN) de fixar limites para os juros do cartão de crédito.
Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.