O Tribunal de Justiça da Paraíba proferiu uma decisão determinante, declarando inconstitucional a prática da leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande. A resolução que embasava essa prática, estabelecida pela Resolução nº 054/2014 da Casa de Leis, foi contestada pelo Ministério Público estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A prática em questão exigia que todas as sessões começassem com a declaração “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão” seguida pela leitura de um versículo da Bíblia, a ser feita pelo presidente da Câmara ou por um vereador indicado por ele.
O Ministério Público paraibano argumentou que essa norma violava a Constituição, uma vez que privilegiava uma prática religiosa específica, ferindo o princípio da neutralidade religiosa do Estado. O artigo 19, inciso I, e o artigo 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios por força do artigo 10 da Constituição Estadual da Paraíba, foram invocados para respaldar essa posição.
Declaração
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, disse “mesmo que não houvesse obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais poderia criar uma percepção de favorecimento ou privilégio a uma religião específica, o que contrariaria os princípios de igualdade e neutralidade estatal”. Além disso, ele citou o artigo 5º, inciso VI, e o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal para fundamentar a inconstitucionalidade da resolução da Câmara, impedindo assim que a prática continue sendo realizada pelos vereadores.