Em uma importante medida para ampliar o acesso ao crédito, o Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 2.250/2023, de autoria do Executivo, que permite que participantes de planos de previdência complementar aberta utilizem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários. A proposta foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para a sanção presidencial.
A nova regra também abrangerá aqueles que possuem seguro de pessoas e títulos de capitalização, bem como os cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O objetivo do governo é melhorar as condições de empréstimos para os cidadãos, permitindo a redução dos juros e a ampliação do crédito ou do prazo, especialmente para aqueles que não possuem um imóvel ou outra forma de garantia.
A preocupação do projeto é evitar que os titulares dos produtos financeiros abrangidos pela norma tenham que sacar seus recursos em condições desfavoráveis, o que poderia gerar custos elevados devido à incidência de Imposto de Renda em caso de resgates antecipados.
Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) expressou seu apoio à aprovação do projeto, destacando que essa medida possibilita o acesso a crédito para os cidadãos.
Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas”, pronunciou o senador
Garantia
Uma vez que os valores estiverem utilizados como garantia para empréstimos, o tomador do crédito não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até que a dívida seja quitada ou até que a garantia seja substituída por outra, mediante acordo com as instituições. Quanto à portabilidade, ou seja, a possibilidade de transferir o plano de previdência para outra entidade, esta dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.
Ademais, o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo estabelecido para o início do recebimento dos valores como aposentado. Em casos de cobertura de risco, como morte, por exemplo, o prazo final será o período de vigência. Importante ressaltar que esse mecanismo poderá ser utilizado somente em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ou não estar vinculadas à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.
Essa aprovação representa uma medida significativa para facilitar o acesso ao crédito e proporcionar melhores condições para os cidadãos brasileiros, que agora terão a opção de utilizar seus planos de previdência como garantia em empréstimos bancários, evitando resgates desvantajosos e burocracias excessivas. O projeto de lei, ao buscar simplificar os processos e reduzir os custos envolvidos, pode ser uma importante alavanca para a economia do país ao estimular o consumo e o investimento de maneira mais acessível e segura para os indivíduos beneficiados.